Essa diferença deveria estar clara, pelo menos para os advogados, mas é aí que permanece o mal-entendido. A independência é a chave para essa diferença. Um perito tem a obrigação primária de fornecer uma avaliação independente, imparcial e objetiva ao tribunal ou tribunal arbitral, o que substitui seu dever para com a parte instrutora.
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Essa opinião independente pode não apoiar o caso da parte instrutora ou contrariar as evidências da outra parte, mas os especialistas profissionais não serão influenciados por quem os indicou para chegar às suas conclusões. Se o relatório não agradar à parte que o indicou, talvez não seja possível simplesmente enterrá-lo na gaveta de baixo, porque isso não é permitido em algumas jurisdições. Os consultores especializados têm um papel bastante diferente. Além de opinar e aconselhar os clientes, eles também podem discutir assuntos relacionados e estratégias de casos, sabendo que não terão que comparecer como testemunhas e ser interrogados, ou ter suas opiniões revisadas criticamente por outros especialistas. O aconselhamento prestado por um consultor especializado é privilegiado.
Qualificação como especialista – Os especialistas são geralmente abordados por causa de sua reputação em um campo, mas antes da nomeação, eles normalmente serão solicitados a afirmar que possuem experiência real nas questões específicas identificadas no resumo. Às vezes, as partes convidam alguém para participar como um especialista que pode ser bem conhecido no setor, mas não um especialista específico nas questões específicas em questão. Nesta situação, a nomeação deve ser recusada. É muito mais sensato recusar do que se expor ao risco de ser humilhado por verdadeiros especialistas e advogados contrários em uma audiência.